Em 2012, 59 políticos de 43 municípios baianos perderam os cargos por infidelidade partidária configurada a partir da desfiliação da legenda em que foram eleitos sem a apresentação de justa causa. No total, 282 políticos responderam a ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), todas relacionadas ao troca-troca de partidos pelos políticos, que buscavam legenda para garantir a candidatura nas eleições municipais. No entendimento do procurador Sidney Madruga, responsável pelas ações, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir norma eleitoral, fere o direito exercido nas eleições. As 59 ações acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) foram julgadas até esta quarta-feira, 19 de dezembro. Segundo a PRE-BA, a maioria dos políticos acionados alegou, ao longo do processo, ter sofrido discriminação pessoal. Em muitos dos casos, a procuradoria verificou que as alegações tratavam-se de dissidências entre partidos e edis, principalmente em relação à possibilidade de serem candidatos nas eleições deste ano. Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (22.610/2007), os critérios para desfiliação por justa causa são: a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal.
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