terça-feira, 24 de setembro de 2013

ITAPITANGA: APLB PROMETE ACIONAR JUSTIÇA POR ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DE ESCOLAS

Passados mais de oito meses da atual gestão, a tolerância da APLB - Sindicato dos servidores da educação de Itapitanga - em relação ao silêncio da governo municipal, parece ter chegado ao fim. Desde março, o sindicato vem cobrando da Secretaria de Educação e do prefeito Joaquim Babo, o cumprimento das eleições diretas para diretores e vices das escola da rede municipal de ensino, conforme exige o Estatuto do Magistério Público, regido pela Lei n. 372 de 21 de março de 2010, nos seus artigos 66 e 68. 
A APLB até que mostrou-se sensível no inicio, por compreender que o novo inquilino da prefeitura- Joaquim Babo - tinha pedido um pouco mais de tolerância para que ele pudesse conhecer mais sobre os corredores da legalidade que impõe a escolha de diretores e vices das escolas municipais. Prazo pedido, prazo dado. Porém, durante esses meses, o governo foi dando de ombro na questão e, aos poucos, tornou-se visível aos olhos do Sindicato que a administração pretende empurrar com a barriga a questão cobrada. Agora, a APLB já com o seu núcleo jurídico formado(Assessores de Salvador), vão bater à porta da Justiça, impetrando um Mandado de Segurança, solicitando através de Liminar que o gestor deflagre o processo de eleições diretas para os gestores e vices das escolas.
De acordo com a Presidente da APLB de Itapitanga, a professora Teônia Sousa Sales, "O sindicato já encaminhou desde maio todos os modelos sobre os procedimentos acerca da normatização do processo eleitoral, tudo em arquivo digitado para ser analisado pela assessoria do governo, até para facilitar o andamento dos trabalhos da administração", lembrou."Infelizmente, o governo não dá resposta sobre o assunto, então, vamos ingressar na justiça para fazer cumprir a Lei"prometeu.
O professor que desejar concorrer as eleições de Diretor ou Vice precisa ser servidor efetivo do magistério, ter no mínimo experiência de três anos de regência de classe e estar lotado na escola, há pelo menos dois anos, além de apresentar um Plano de Trabalho e Metas no ato da inscrição, conforme exige a Lei Municipal.(Veja Aqui na Edição 116 de maio de 2010- a partir do art. 66)
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