quinta-feira, 26 de setembro de 2013

QUEM FOI QUE DISSE QUE NÃO PODE SEU MENINO?

Alguns concursados que estão sendo reintegrados pela justiça já são servidores, também concursados em outros certames,a exemplo: 1997 ( na gestão de José Alves de Araujo) e outros do concurso de 2007, realizado no primeiro mandato de do ex-prefeito Dernival Dias Ferreira. Só que, ao se apresentarem para tomar posse, conforme convocação da Portaria n. 190 publicada nesta terça-feira(24), no Diário Oficial do Município, alguns servidores estão sendo indagados pelo Departamento de Pessoal da prefeitura a escolherem qual dos concursos(1997, 2003 ou 2007) ele(s) vão optar. Calma aí, não é bem assim não! Ora, a Constituição Federal no seu artigo 37, inciso XVI, assim diz:

- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico.”
Sendo assim, o professor que prestou concurso em 1997, foi aprovado, tomou posse para vinte horas, e resolveu prestar concurso em 2003 ou 2007, para professor, coordenador, agente administrativo ou digitador( para outra carga horária de até 40 horas), está claro no inciso acima que a Lei lhe garante os dois vínculos empregatícios. 
O problema em questão, é que, com a briga judicial travada desde 2005, o concurso de Dernival foi deflagrado e, com isso, muitos professores que estavam brigando na justiça pelo concurso anterior, também passam no concurso de 2007, e agora terão direito as quarenta horas, não há como não lhes conceder esse direito. A culpa não é deles"Concursados" e sim, do gestor anterior que sabia que esse momento iria chegar, e como chegou. Agora, é direito meu caro! Então, a prefeitura terá que acatar, não tem esse negócio de optar não.
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