Foto Ilustrativa (Google) |
As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano.
Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário