sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

TSE: CANDIDATO SÓ PODERÁ SER SUBSTITUÍDO ATÉ 20 DIAS DA ELEIÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta (27) três resoluções com novas regras para as eleições de outubro. As normas alteraram algumas regras de propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano. Com as novas regras, os candidatos não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como “Fulano do INSS”, por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Anteriormente, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Os ministros decidiram proibir que candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. Com as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência. Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. (Agência Brasil)
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