O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro. A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro.
A mudança passa a valer hoje. Ela atende a orientação médica e a recomendação do Ministério Público Federal. A alteração vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cinto de segurança para os veículos fabricados antes de 1998 qu é a maior parte da frota atual, que tem cinto abdominal no banco central traseiro - nesse último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças.
Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro.
A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.
Foha Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário