segunda-feira, 21 de setembro de 2015

FIM DOS CONTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E O PROBLEMA QUE A PREFEITURA GEROU PRA ELA

Quando o Projeto de Lei que pedia autorização para a contratação de prestadores de serviços pelo período improrrogável de seis meses foi enviado à Câmara de Vereadores pelo prefeito Joaquim Babo para ser discutido e votado em março deste ano, o seu artigo segundo deixava bem claro qual era a intenção do gestor para justificar as contratações dos prestadores de serviços a partir daquela época:
Art. 2º - As contratações autorizadas através da presente Lei poderão ser realizadas por um período de 06 (seis) meses, sem possibilidade de prorrogação, período em que o Município se obriga a promover a realização de concurso público para o suprimento das vagas discriminadas abaixo, podendo haver alguma alteração em relação às funções e número de vagas quando do encaminhamento do projeto de lei específico para a realização do respectivo concurso público;
Foi sustentado nessa redação e nesse argumento que o gestor convenceu a sua base de apoio na câmara (sete vereadores) para que o projeto fosse aprovado, e em seguida sancionado, batizado de Lei Municipal N. 428/2015 - mesmo com uma série de vícios que mais tarde lhe traria dores de cabeça. Afinal, a Lei só abriria as portas da oportunidade de emprego, mesmo que temporário, para quem já estivesse prestados serviços para a prefeitura, ou seja, com comprovada experiência na função e desempenho que tenha atendido às exigências do cargo, e não tenham, sob nenhuma hipótese, causado prejuízo ao erário público quando da prestação do serviço. Tá lá no seu Art. 3º da Lei. (Veja aqui). A prefeitura nunca divulgou realmente o número de prestadores de serviços contratados. A Lei aprovada autorizou apenas 98 contratos. Comenta-se que já chegou há mais de 150 contratados. Não houve prova, nem avaliação de currículo e nem tão pouco entrevista com os contratos que pudesse comprovar tais exigências.Tudo feito em nome da pressa e da falta de planejamento. Ferindo a legislação e o princípio da impessoalidade (privilegiando apenas alguns), da moralidade e transparência.(Relembre Aqui).

O CONCURSO ESTAVA PREVISTO
Por um momento chegou -se acreditar que no período de contratação a prefeitura começasse a se organizar para divulgar a realização do Concurso Público Público para preencher definitivamente essas vagas que ano a ano, vem sendo ocupadas por contratos temporários. E porque a prefeitura não providenciou organizar o concurso, conforme havia se comprometido quando aprovou a lei? Ninguém do governo responde oficialmente. Desconversam e não explicam as razões. Sabe porque? Por que realmente, a prefeito oscilou, entre fazer ou não o concurso e o prazo venceu. A administração tenta se esquivar da sua responsabilidade e encontrar um culpado que não seja ela.Com o fim dos contratos, todos os prestadores de serviços contratados nos últimos meses terão por força do contrato e da lei, serem dispensados. Tá no contrato. Porém, alguns mal-intencionados tentam colocar no colo da oposição essa conta. Só que não vai colar. 
Na vida como na administração pública é preciso tomar decisões. Não dá pra empurrar com a barriga a todo tempo os problemas que mais afligem o dia a dia de uma gestão. A indecisão peculiar do gestor, gerou essa situação e agora vê-se numa encruzilhada que ele mesmo havia traçado, podendo gerar um caus social nos serviços públicos de saúde e educação.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário