Através do Decreto n° 67/2015, o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, oficializou a renúncia a 40% de seu salário já a partir deste mês, como parte das medidas de redução do índice de despesas com a folha de pagamento de pessoal.
A medida voluntária, anunciada há cerca de 20 dias, tem como objetivo contribuir no conjunto de providências para a adequação do Município às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Atualmente, os gastos com pessoal ainda ultrapassam o limite de 54% previsto na LRF.
No Decreto, o gestor leva também em consideração, a gestão fiscal analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e a determinação judicial para extinção de todos os contratos temporários e, em conseqüência, a obrigação do Município de realizar concurso público, “que passa obrigatoriamente pela redução drástica da despesa com pessoal.”
Anexo ao Decreto, o prefeito Jabes Ribeiro assinou o “Termo de Renúncia de Parte do Subsídio”, através do qual afirma estar ciente de não poder propor ou “requerer qualquer tipo de ressarcimento, seja administrativo ou judicial referente a esta redução.”
Por outro lado, ele enfatizou que a medida é voluntária, já que seus vencimentos são determinados por lei aprovada na Câmara de Vereadores.
Decreto – De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro, a medida é temporária, podendo haver retorno aos valores normais do salário, desde que haja melhora na arrecadação municipal e o município apresente gastos com pessoal inferior ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida voluntária, anunciada há cerca de 20 dias, tem como objetivo contribuir no conjunto de providências para a adequação do Município às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Atualmente, os gastos com pessoal ainda ultrapassam o limite de 54% previsto na LRF.
No Decreto, o gestor leva também em consideração, a gestão fiscal analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e a determinação judicial para extinção de todos os contratos temporários e, em conseqüência, a obrigação do Município de realizar concurso público, “que passa obrigatoriamente pela redução drástica da despesa com pessoal.”
Anexo ao Decreto, o prefeito Jabes Ribeiro assinou o “Termo de Renúncia de Parte do Subsídio”, através do qual afirma estar ciente de não poder propor ou “requerer qualquer tipo de ressarcimento, seja administrativo ou judicial referente a esta redução.”
Por outro lado, ele enfatizou que a medida é voluntária, já que seus vencimentos são determinados por lei aprovada na Câmara de Vereadores.
Decreto – De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro, a medida é temporária, podendo haver retorno aos valores normais do salário, desde que haja melhora na arrecadação municipal e o município apresente gastos com pessoal inferior ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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