O Senado aprovou ontem (terça, 29), por unanimidade, o projeto de Lei complementar (272/15) que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para o serviço público. O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto regulamenta, para o restante do funcionalismo público, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/2015, a chamada PEC da Bengala que aumentou, de 70 para 75 anos, o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o projeto aprovado, a medida vale para os servidores que optarem por permanecerem em serviço até essa idade, que também terão proventos proporcionais. A iniciativa abrange servidores públicos de autarquias e fundações, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.
Os senadores acataram as alterações no texto feitas na Câmara dos Deputados, entre elas, a que cria uma regra de transição para os servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.
De autoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) a emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos.
Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria, uma vez que os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira, podendo ficar sem atribuição por falta de postos.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto que para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente pela nova regra, atualmente esses servidores devem se aposentar compulsoriamente aos 65 anos de idade.
Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria, uma vez que os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira, podendo ficar sem atribuição por falta de postos.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto que para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente pela nova regra, atualmente esses servidores devem se aposentar compulsoriamente aos 65 anos de idade.
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