Já estava demorando até demais, mas a juíza substituta da Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Fernanda Maria de Araujo Mello, optou por não assistir passivamente a todos os desmandos que o atual administrador e prefeito de Aurelino Leal, Domingos Marques do Santos, o Domingão, vem cometendo à frente do município e determinou então, o bloqueio de verbas da Prefeitura de Aurelino Leal, para pagamento de salário do funcionalismo, que estão há cinco meses sem receber o que é salário.
A decisão da juíza é para bloquear os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), até que sejam considerados pagos todos os meses em atraso.
O descumprimento da decisão da juíza poderá gerar uma multa pessoal e diária ao prefeito Domingão (PSDB), no valor de R$ 10 mil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o município. A decisão foi comunicada ao Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica.
O prefeito do município deverá apresentar, em cinco dias, a relação atualizada dos servidores municipais e a situação da folha de pagamento. A magistrada observa em sua decisão que os servidores “não têm outra fonte de renda e estão privados do mínimo assegurado para satisfazer suas necessidades pessoais”. O prazo de contestação por parte do município é de sessenta dias.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário