O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, na noita desta sexta-feira (13), que a greve dos professores estaduais é ilegal. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, concedeu a liminar pleiteada pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, favorável à ilegalidade. O movimento teve início no último dia 11, após assembleia da categoria.
Para a justiça, a determinação para que os professores cessem as atividades grevistas liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), tem como objetivo evitar danos que o movimento acarreta ao serviço público e à coletividade.
O sindicato deve orientar o retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado às suas atividades normais. Caso contrário, estarão sob pena de multa diária no valor de R$50.000, até o efetivo cumprimento da decisão.
O procurador do Estado Caio Druso, responsável pela defesa, alegou que não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação”. Para ele, o fato de mais de um milhão de alunos da rede estadual estarem sem aula, é um prejuízo com comprometimento do ano letivo.
Caio Druso defendeu que o governo baiano está cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato, com os acréscimos salariais estabelecidos para o ensino fundamental e médio.
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