sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF LIBERA ABORTO DE FETO SEM CÉREBRO

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (12), que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a se posicionar favorável à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.
Os seis ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
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