terça-feira, 10 de abril de 2012

MOTOS NÃO PODEM TRANSPORTAR CRIANÇAS MENORES DE SETE ANOS

Em todo o Brasil, nas ruas das cidades e até em rodovias, é possível avistar crianças pequenas transportadas em motos. E um agravante: muitas vezes sem qualquer proteção. Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o CBT- Código Brasileiro de Trânsito na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na CNH- Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir. Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, podem estar infringindo também o Artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões. E mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza nas mãos e braços. Está tramitando na Câmara Federal o projeto de lei de nº 6401/09 que amplia de sete para 11 anos a idade mínima para crianças serem transportadas em motocicletas. (Ascom/Câmara)
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