sexta-feira, 25 de maio de 2012

CÂMARA APROVA PROJETO QUE PERMITE REGISTRO DE CANDIDATO MESMO COM CONTAS DE CAMPANHAS REJEITADAS

A Câmara dos deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei (PL) que estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral. O documento é um dos exigidos pela Legislação para que o político garanta a sua candidatura. A proposta, de autoria do deputado federal Roberto Balestra (PP-GO), altera a Lei Eleitoral e tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. De acordo com Balestra, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha anteriores rejeitadas. Segundo o parlamentar, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”. O PL diz ainda que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário. O texto vai agora ao Senado.
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