O pagamento de auxilio-saúde e auxilio aperfeiçoamento profissional, concedido aos membros do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), foi suspenso por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma ação direta de inconstitucionalidade. A PGR sustenta que a norma que garante o pagamento dos benefícios é inconstitucional, uma vez que não há caráter indenizatório nos pagamentos. Somente o auxílio-saúde corresponde a 10% do salário do promotor. Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso conclui que os auxílios, criados pelo Estado de Minas Gerais em 2014, não se enquadram nas regras constitucionais de fixação do subsídio, no qual são incluídos todos os valores pagos ao servidor com natureza remuneratória, excetuados aqueles enquadrados como verbas indenizatórias. “Tanto no que diz respeito ao ‘auxílio ao aperfeiçoamento profissional’, como no que se relaciona ao ‘auxílio saúde’, não há qualquer nexo causal direto entre o cargo e a vantagem, na medida em que tais gastos assumem caráter indireto e subsidiário ao exercício da função”, diz Barroso. A liminar ainda deve ser analisada pelo plenário do STF. O ministro entendeu que a manutenção dos pagamentos podem causar danos aos cofres públicos e que os auxílios são um “descrédito ao modelo constitucional de remuneração por meio de subsídio”, e sua existência representaria a continuidade de um sistema indevido de vantagens inconstitucionais.
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