terça-feira, 20 de março de 2018

AL-BA FAZ CONSULTA AO TCM SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TRIBUNAL APROVA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou, nesta terça-feira (20), a consulta realizada pela Assembleia Legislativa sobre terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Os conselheiros aprovaram ainda uma comissão para definir os casos em que gastos com terceirização de mão de obra não devem ser computados para efeito do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita. A comissão será presidida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho. 
Ao analisar a questão da terceirização de mão de obra, os conselheiros estabeleceram os princípios gerais que devem nortear as administrações municipais, de modo a que não haja desrespeito ao estabelecido pela LRF. A princípio, de acordo com parecer do conselheiro Plínio Carneiro Filho, em quatro condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para fins do cômputo das despesas de pessoal.
Não devem ser consideradas, para efeito de cálculo do limite, as despesas com pessoal terceirizado “que sejam relativas às atividades-meio e que não exerçam atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade”. Também podem ser excluídas as despesas com pessoal utilizado nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, “quando prestados pelos municípios indiretamente sob regime de concessão ou permissão, dado que as empresas prestadoras dos serviços arcam com os gastos de pessoal”. 
Por fim, entenderam os conselheiros, que também as despesas de pessoal com gastos provenientes dos contratos de parcerias concertados entre a administração pública e as entidades definidas como organizações sociais do terceiro setor – os chamados “Contratos de Gestão” – podem ser excluídos para efeito do cálculo do limite de 54% da LRF para os gastos com servidores. “Desde que não realizem, na prática, atividades exclusivas do ente público”. 
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