segunda-feira, 12 de março de 2018

STF DECIDE SUSPENDER EMISSÃO DE PASSAPORTE EM CARTÓRIO

Uma liminar para suspender ato do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que permite aos cartórios prestar serviços – remunerados – de identificação, como passaporte e CPF, foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com informações do G1, Moraes entendeu que a norma é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais. Além disso, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) havia solicitado a suspensão tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição. Ainda de acordo com o G1, o relator já havia determinado anteriormente a suspensão de dispositivos da Lei de Registros Públicos de 1973 (na redação dada por lei de 2017) que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios. O relator observou que a norma do CNJ foi editada após o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade. O Provimento 66 do CNJ foi editado em 25 de janeiro de 2018. A ação foi autuada no STF em 13 de dezembro de 2017.
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