Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8618/2017, que determina que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas por parte dos Municípios deve atender as zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição da população.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que já responsabiliza os Entes municipais pelo ensino infantil, mas não faz qualquer referência ao fato de essa oferta ter de abranger a cidade e o campo.
Segundo o autor da matéria, o deputado Damião Feliciano (PDT-PB), a medida espera acabar com as discrepâncias educacionais entre as áreas rural e urbana. O parlamentar cita dados do Ministério da Educação (MEC) para justificar o projeto: 76,6% das cerca de 64,5 mil creches existentes no Brasil em 2016 estavam nas cidades, sendo 58,8% municipais. “A distorção é gritante. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que apenas 6,83% das crianças da zona rural tinham acesso à creche”, acrescenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta posição contrária a esse projeto de lei. Em relação à pré-escola, que é obrigatória para todas as crianças de 4 e 5 anos, residentes na zona urbana e na rural, o projeto não traz novidades.
Quanto à creche, ela não é obrigatória e a meta do Plano Nacional de Educação (PNE) é assegurar sua oferta para 50% das crianças de até 3 anos até 2024. Considerando, por um lado, que o próprio PNE determina a oferta de creche para atender demanda manifesta e, por outro lado, a impossibilidade de transporte escolar para crianças pequenas residentes na zona rural, não procede determinar a oferta de creche de forma proporcional à distribuição da população residente na zona urbana e rural. Da Câmara dos Deputados.
Confira aqui o PL 8618/2017.
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