segunda-feira, 12 de março de 2018

PARA A AGU, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO É RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS

Ao julgar atribuição de competência, a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que manutenção da iluminação pública é responsabilidade dos Municípios. A ação ajuizada por Itaíba (PE) refutava a reponsabilidade das despesas de reparos na rede de energia elétrica da cidade, compra de materiais, contratação de pessoal e investimento em melhorias.
O Município questionou a validade do artigo 218 da Instrução Normativa 414/2010, com redação dada pela Instrução Normativa 479/2010, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Prefeitura alegou excesso nos custos com a rede de energia elétrica, e sinalizou que a obrigatoriedade não poderia ser imposta com base em resolução da agência reguladora.
Ainda na ação, o Município alegou que os serviços classificados como expansão, operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são de responsabilidade das concessionárias de energia elétrica, a quem pertenceriam, inclusive, as instalações físicas de distribuição, como os postes e o cabeamento.
De acordo com o entendimento da AGU, a prestação do serviço de iluminação pública sempre foi de responsabilidade dos governos locais e que as concessionárias o realizavam apenas de forma transitória. A norma da agência, de acordo com os procuradores federais, somente regulamentou o que já estava previsto no artigo 30 da Constituição Federal de 1988. Eles explicaram que a transferência da atribuição ocorreu por etapas.
Já em relação ao aumento de despesas ao Município, a AGU mencionou o fato de as Prefeituras poderem criar taxa de iluminação pública para custear o sistema, com base no artigo 149-A da Constituição. A decisão enfatiza: “cabe aos Municípios prestar o serviço, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão”.
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