A partir de julho, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social terão a obrigatoriedade de realizar essas atividades por meio de Certificação Digital. A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017 e na Lei Complementar nº 123, de 2006.
A Certificação Digital visa assegurar a validade jurídica, autenticidade e integridade nas transações feitas pela internet. Com um Certificado Digital é possível assinar contratos e documentos digitalmente sem necessidade de reconhecimento de firma, além de fazer declarações, cadastros e consultas das obrigações com o governo, como imposto de renda de pessoa física e de pessoa jurídica, sem deslocamento, com economia de tempo e dinheiro.
A Certificação Digital para pessoas e empresas pode ser solicitada no site dos Correios, por meio do endereços http://www.correios.com.br/servicos-financeiros/certificado-digital. Bastar agendar o atendimento em uma agência credenciada e comparecer com a documentação necessária. Do Pimenta.
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