A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai em indenizar em R$ 200 mil a filha por “abandono afetivo”. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado indenização por dano moral por abandono afetivo. O caso julgado é de São Paulo.
A autora obteve reconhecimento judicial de paternidade e entrou com ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente e atribuiu o distanciamento do pai a um “comportamento agressivo” da mãe dela em relação ao pai. A mulher apelou à segunda instância e afirmou que o pai era “abastado e próspero”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 415 mil. No recurso ao STJ, o pai alegou que não houve abandono e, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito a ser indenizável e a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
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