sexta-feira, 2 de março de 2018

APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA É MANTIDA PELO STF PARA CONDENADOS ANTES DE 2010

Em sessão realizada nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010.A decisão havia sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma).A medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.
Com a essa decisão do STF, muitos prefeitos que foram eleitos em 2016 agarrados em liminares, correm o sério risco de perderem o mandato. Na região sul da Bahia, da prefeita de Camamu Ioná Magalhães corre o sério risco de perder o mandato, já que o seu caso refere-se a inelegibilidade ocorrida nos mandatos anteriores.
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