O Projeto de Lei 4381/12, do deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), acrescenta à Lei Maria da Penha (11.340/06) artigo que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. De acordo com Teixeira a proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar.
O parlamentar explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social.
Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado. O projeto será analisado de forma pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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