sábado, 16 de fevereiro de 2013

DECISÃO GARANTE MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM MENOS DE QUATRO ANOS NA PRÉ-ESCOLA EM TODO O ESTADO

Foto Ilustrativa/Google
Agora as crianças com menos de quatro anos já podem ser matriculadas no ensino infantil em todos os municípios da Bahia. Para tanto, basta comprovar a sua capacidade intelectual por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. Trata-se de uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal que, ao atender pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), antecipou os efeitos da tutela, obrigando a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto particular, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado. A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria de Educação do Estado e as Secretarias de Ensino dos Municípios abrangidos pela decisão. Em caso de descumprimento, a União e o Estado ficam sujeitos à multa diária de 30 mil reais, a ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos.
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