segunda-feira, 30 de julho de 2018

‘CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA É SUFICIENTE PARA BARRAR CANDIDATURA’, DIZ FUX EM EVENTO EM SALVADOR

Em Salvador, onde veio receber a Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia com Palma, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira (30), que a condenação em 2ª instância é suficiente para barrar candidaturas de políticos. “A própria lei entende que é suficiente a condenação em 2º grau para barrar a candidatura, porque o candidato já teve apurada e reapurada a sua responsabilidade na segunda instância. Então é uma deferência ao legislador que resolveu escolher que um candidato nessa estrutura não pode concorrer”, disse Luiz Fuz.
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