quinta-feira, 19 de julho de 2018

PREFEITO DE ITACARÉ É MULTADO POR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO

O Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$15 mil o prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, por irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2017 para a locação de veículos pesados, máquinas e equipamentos destinados a serviços de terraplanagem nas estradas vicinais da zona rural do município. A licitação teve como vencedora a empresa Grand Prix construtora e aluguel de veículos, ao custo total de R$3.817.000. Na sessão desta quinta-feira (19), o conselheiro relator, Paolo Marconi, afirmou que o processo administrativo não apresentou qualquer orçamento com estimativa ou valor referencial que pudesse aferir a razoabilidade ou economicidade da contratação. Ressaltou, ainda, que foi impossível aferir a legalidade do parâmetro utilizado pelo gestor para a escolha da melhor proposta, pois não apresentado nenhum outro orçamento de empresa concorrente. Desta forma, não tendo sido demonstrado, pelo prefeito, que a Grand Prix foi a licitante com proposta mais vantajosa – dada ausência de valor de referência -, ficou caracterizada a contratação em valor superior ao de mercado. Em relação ao questionamento da economicidade e da razoabilidade da despesa, a relatoria reafirmou que a ausência de valores de referência torna o processo licitatório completamente viciado “em sua elaboração e execução, sendo impossível aferir se a própria licitante vencedora estaria habilitada a participar do procedimento realizado, porque o valor do contrato não deixou claro absolutamente nenhum critério mínimo de quanto poderia ser gasto pelo município”. Cabe recurso da decisão.
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