O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no Supremo Tribunal Federa (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regra da legislação eleitoral que trata da proibição de “showmícios” e de eventos para arrecadação de recursos por candidatos a eleições.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux. As legendas querem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da legislação, quando os shows forem gratuitas, sem cobrança de cachê.
As siglas argumentam que tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a proibição de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
“Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam na ação.
O ministro aplicou à ação o chamado “rito abreviado”, que possibilita o julgamento do processo pelo plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro também determinou a notificação das autoridades envolvidas para que prestem informações no prazo de 10 dias. Depois, o processo deve ser remetido à Advogacia-Geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias.
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