O servidor público que colaborar com tráfico de drogas pode responder por crime hediondo, aqueles considerados graves. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2018 inclui dois crimes cometidos por quem ocupa cargo ou função pública no rol dos hediondos: a associação para o tráfico de drogas e a colaboração como informante de grupos ou organizações destinadas ao tráfico.
A matéria foi apresentada pelo presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), com a justificativa de que a conduta se torna especialmente reprovável e a repressão penal deve ser mais severa do que a daquele que não possui nenhum vínculo jurídico com a administração pública. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.
Os dois crimes já estão previstos na Lei 11.343/2006 de Drogas. A pena para a associação ao tráfico é de três a dez anos de reclusão. E a punição para quem colabora como informante de grupo ou organização destinado ao tráfico é de dois a seis anos.
A legislação atual lista 16 crimes como hediondos. Dentre eles: homicídio praticado por grupo de extermínio; a lesão corporal seguida de morte contra autoridade; a extorsão mediante sequestro; o estupro; a falsificação de medicamentos; o favorecimento à prostituição de criança ou adolescente; o genocídio e a posse de arma de fogo de uso restrito.
De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. A pena é cumprida em regime fechado, e a progressão de regime é mais rigorosa do que a aplicada aos crimes comuns. A caracterização vale tanto para os crimes consumados quanto para os tentados. Da Agência Senado.
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