Desde a última quinta-feira, 6 de julho, que os Municípios passaram a ser obrigados a cobrirem a logo marca do governo federal junto às placas de obras e serviços de engenharia. Essa medida deve ser adotada pelas cidades em razão de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) válida no período do calendário eleitoral que começa a valer a partir do próximo sábado, 7 de julho.
Conforme Instrução Normativa 1/2018 (Leia Aqui), deverão estar cobertas, até três meses antes do primeiro turno da eleição, a marca do governo federal junto às placas de obras e serviços de engenharia. Segundo a normativa, vai configurar a propaganda institucional vedada a manutenção de placas de obras ou de projetos de obras instaladas anteriormente ao período eleitoral quando delas constar expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral. A vedação da publicidade é necessária e evitará ações judiciais e sanções eleitorais, civis, administrativas e penais aos gestores públicos.
Outros empecilhos são revelados para o período eleitoral desde o 07 de julho que interferem diretamente nos Convênios e Contratos de Repasse, como a realização de transferências voluntárias de recursos da União a Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios. Os casos de exceção são os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviços em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Da CNM.
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