O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, por unanimidade, no plenário da corte, nesta quarta-feira (25), a instrução normativa que orienta a retirada do gasto com trabalhadores terceirizados do índice de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como teto do gasto com funcionários das prefeituras 54% da receita corrente líquida do município. Com a decisão, esse cálculo não computará mais os trabalhadores terceirizados.
A decisão, aguardada pelos prefeitos, resulta de intensa articulação do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, com o presidente da Assembleia Legislativa, Angelo Coronel. A expectativa com a nova instrução é reduzir o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas aos gestores municipais, como explica o presidente da UPB.
“Não dá para prestar um serviço de qualidade no município sem mão de obra. Mas, o prefeito que contratava, mesmo para a saúde, o transporte, a vigilância ou o técnico de informática, era penalizado por preservar o atendimento à população. Não tenho dúvidas que se faz justiça e, na ponta, essa decisão vai se reverter a favor do cidadão”, avalia Eures Ribeiro.
A instrução normativa do TCM-BA determina que não sejam considerados para o índice das despesas de pessoal a contratação para atividade-meio (segurança, vigilância, transportes, informática, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações). A contratação de organizações sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde também não terão os profissionais considerados no cálculo, assim como terceirizados quando os cargos estiverem extintos ou em extinção nas prefeituras.
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